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Reforma tributária pode encarecer conta de luz em 2027 sem regras claras da ANEEL

Especialistas apontam que a reforma tributária pode elevar a conta de luz a partir de 2027, com CBS e IBS incidindo sobre encargos do setor elétrico. A falta de regulamentação da ANEEL e da Receita Federal gera insegurança jurídica e risco de judicialização.

Close-up of tax documents and calculator on wooden table, highlighting financial analysis.

Imagem ilustrativa · Monstera Production / Pexels

Especialistas do setor elétrico alertam que a reforma tributária pode elevar a conta de luz a partir de janeiro de 2027. O novo sistema tende a incluir encargos e taxas do setor na base de cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos estaduais e federais existentes. O impacto final, porém, depende de regulamentação que envolve a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Receita Federal, e o prazo é considerado curto por agentes e advogados.

Incidência sobre encargos e risco de aumento tarifário

A ANEEL destacou à Agência iNFRA mecanismos específicos do setor elétrico que precisarão ser compatibilizados com as novas regras tributárias. A lista inclui a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), encargos de Serviço de Sistema, Reserva e Capacidade, e a TAR (Tarifa de Referência Atualizada), entre outros componentes com fluxos financeiros.

Segundo Haroldo Bertoni, advogado tributarista do Toledo Marchetti Advogados, taxas como a de iluminação pública também podem ser atingidas pelos novos tributos. “Pela redação atual, o entendimento é de que haverá essa incidência, que provavelmente vai aumentar a alíquota geral [de imposto sobre a conta de luz] e com isso teremos um aumento de tarifa, porque vai passar a tributar subsídio. Mas isso ainda precisa de regulamentação, é um tema que precisa amadurecer”, afirmou.

Transição a partir de 2027 e revisão de contratos

A primeira parte da reforma tributária entra em vigor em janeiro de 2027, com o fim dos tributos federais Cofins e PIS/Pasep e a entrada da CBS como substituta. No setor elétrico, além da inclusão de novos itens na base de cálculo tributária, a reforma deve provocar revisão de contratos de geração e distribuição de energia e da receita anual das transmissoras, bem como mudanças nas metodologias de cálculo de investimentos e custos operacionais.

Victoria Tortorelli, advogada da área Tributária do BMA Advogados, destaca que os contratos do setor precisarão de “uma revisão pormenorizada” para identificar os efeitos em cada caso concreto, já que a reforma tributária mudará a composição dos preços. “Você teria que analisar com detalhe o contrato para entender quais regras ainda são aplicáveis e o que fere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, disse.

Regulamentação depende de ANEEL e Receita Federal

Agentes e especialistas ouvidos pela Agência iNFRA afirmam que a maior parte das mudanças no modelo setorial exigirá regulamentação da ANEEL, com consulta pública. Outro conjunto de mudanças exigiria articulação da reguladora com a Receita Federal. O prazo para isso, no entanto, é curto.

O risco, avaliam, é que as mudanças comecem na prática em janeiro sem que os agentes tenham clareza normativa e segurança jurídica sobre como conduzir processos, o que também afeta a previsibilidade de receitas e fluxo de caixa. A ANEEL diz que deve aprofundar nos próximos meses, junto com agentes do setor, a avaliação dos impactos nos diferentes segmentos regulados.

Em nota, a agência declarou: “O objetivo é garantir uma transição gradual para o novo modelo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e assegurando que as adaptações sejam refletidas de forma transparente nos mecanismos tarifários e de faturamento do setor elétrico”.

Prazo curto e necessidade de ajustes operacionais

Thiago Lóes, gerente jurídico da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), avalia que o tema exige prioridade da reguladora. Ele destaca que, após a publicação da regulamentação, as empresas ainda precisarão ajustar sistemas, adaptar processos, testar soluções e preparar eventual comunicação aos consumidores.

“Sabemos que a ANEEL tem se debruçado sobre vários pontos sensíveis. Contudo, a esta altura, o tempo está bastante escasso”, afirmou Lóes. Sem as regras infralegais definidas, ele destaca que os agentes podem ser forçados a assumir certos riscos a partir de janeiro de 2027, “podendo gerar disputas futuras, custos futuros em prejuízo, inclusive, da sociedade e dos consumidores”.

Insegurança jurídica e risco de judicialização

O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara também aponta que a falta de definição breve pode gerar insegurança jurídica e operacional na mudança de modelo. “Sem parâmetros claros, distribuidoras, geradoras, comercializadoras e a própria Receita Federal podem interpretar de forma diferente as regras da Reforma”, afirmou, o que, segundo ele, pode resultar em uma onda de judicialização.

Esse cenário de insegurança interpretativa pode resultar em uma onda de judicialização, com possíveis impactos cíveis/regulatórios (para buscar judicialmente revisão contratual e fixação de parâmetros de reequilíbrio econômico-financeiro) e tributários (especialmente para discutir eventos ocorridos na transição de PIS/Cofins para CBS).

Bichara, que tem colaborado com diversas associações do setor, diz que a ANEEL tem ouvido os anseios dos agentes e que há expectativa de que alguma definição ocorra ainda em 2026, mesmo que, possivelmente, não alcance todas as demandas do setor, “mas com avanços em pontos importantes”.

Reuniões frequentes e expectativa de definição

Associações do setor têm realizado reuniões quase semanais com a ANEEL para apresentar demandas e discutir ajustes necessários, e a agência tem se mostrado genuinamente interessada em ouvir o setor e debater os temas em profundidade. A expectativa é que alguma definição saia ainda este ano, talvez não cobrindo tudo o que o setor demanda, mas com avanços em pontos importantes.

Para Haroldo Bertoni, do escritório Toledo Marchetti, os órgãos reguladores em geral têm tido alguma dificuldade em regulamentar a reforma. “Não é questão de celeridade ou falta de boa vontade, mas está todo mundo tentando entender e aprendendo junto. Então parece que os reguladores estão meio sem saber como fazer”, afirmou. “É óbvio que essa espera para quem é regulado traz uma sensação ruim, mas isso é fruto das inovações que estamos enfrentando”, completou.

Diante desse cenário de transição e incertezas regulatórias, o Energy Hub 360 oferece uma plataforma completa para gestão de contratos, análise de preços e acompanhamento das tendências do mercado de energia, ajudando empresas a se prepararem para as mudanças do setor elétrico.

Fonte: agenciainfra.com

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