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Aneel abre consulta pública sobre nova classificação de usinas do SIN proposta pelo ONS

A Aneel aprovou a abertura de consulta pública sobre a proposta do ONS de reorganizar a classificação das usinas do SIN, com novas categorias e ajustes nos Procedimentos de Rede. A consulta fica aberta entre 17 de setembro e 2 de novembro.

Ilustração do setor de energia
Imagem ilustrativa do setor de energia.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública sobre a proposta do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para reorganizar a classificação das usinas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A consulta ficará aberta entre 17 de setembro e 2 de novembro.

A proposta foi encaminhada pelo ONS à Aneel e prevê alterações nos Procedimentos de Rede. O processo começou após a Aneel solicitar ao ONS, em agosto de 2025, uma proposta para aprimorar o tratamento das usinas Tipo III, que não mantêm relacionamento operacional direto com o operador. Em outubro, o ONS apresentou um conjunto mais amplo de mudanças, incluindo a revisão das modalidades de operação. A primeira etapa passou por consulta externa entre dezembro de 2025 e janeiro deste ano, e a proposta foi encaminhada à agência em julho.

Motivação: avanço de recursos fora da Rede Básica

A revisão ocorre em meio à crescente participação de recursos conectados fora da Rede Básica, especialmente na baixa tensão, diretamente na rede das distribuidoras. Esse movimento ampliou a necessidade de coordenação entre o ONS e as distribuidoras, além de melhorar a observabilidade e a controlabilidade dos empreendimentos conectados às redes de transmissão e distribuição.

A proposta busca atualizar a classificação das usinas, diferenciando os empreendimentos que mantêm relacionamento operacional direto com o ONS daqueles cuja interface ocorre por meio das distribuidoras. O enquadramento considera o impacto do empreendimento sobre o SIN e determina o nível de relacionamento com o ONS e as exigências de integração, supervisão e controle.

Novas categorias e Conjuntos Operativos

Pela proposta, o Tipo I passará a reunir as usinas com impacto eletroenergético individualizado no SIN e incorporará os empreendimentos hoje classificados como Tipo II-A. A categoria pode incluir diferentes fontes, de grandes hidrelétricas e térmicas a parques eólicos e solares, a depender do impacto de cada empreendimento sobre o sistema.

O Tipo II ficará com usinas que influenciam a operação, mas não conseguem atender sistematicamente ao despacho centralizado. Hoje, o Tipo II pode abranger PCHs, usinas a biomassa, cogeração, eólicas e solares. Também ficarão nessa categoria empreendimentos cujo impacto se torna relevante quando avaliados em conjunto. Para esses casos, o ONS propõe os chamados Conjuntos Operativos, formados por usinas ligadas ao mesmo ponto de conexão na Rede Básica.

O Tipo III continuará reunindo usinas conectadas fora da Rede Básica sem impacto individual relevante na operação e sem relacionamento operacional direto com o ONS. O grupo inclui hoje PCHs e também empreendimentos eólicos, solares e de outras fontes. A categoria será dividida em III-A e III-B, com possibilidade de requisitos adicionais para parte das usinas conectadas às redes de distribuição. Nesses casos, as informações operativas continuarão sendo repassadas ao ONS pelas distribuidoras.

A divisão do Tipo III também não altera, neste momento, as regras do Plano Emergencial de Corte de Geração na Distribuição, elaborado pelo ONS no fim do ano passado para cenários de excesso de geração e demanda baixa.

Tipo IV para autoprodução conectada à Rede Básica

A proposta cria ainda o Tipo IV para separar um perfil que hoje também é classificado como Tipo III: empreendimentos de autoprodução ligados à Rede Básica por meio de unidades consumidoras, com capacidade de injetar energia na rede, mas cujo consumo é permanentemente superior à geração. A nova modalidade dará tratamento específico a unidades que funcionam como consumidoras líquidas, embora tenham geração própria.

Pontos em aberto e próximos passos

A área técnica da Aneel apontou que alguns pontos ainda precisam ser detalhados, entre eles a diferenciação entre os Tipos III-A e III-B, os requisitos aplicáveis ao novo Tipo IV e os critérios usados para avaliar os impactos elétrico e energético das usinas.

A revisão também prevê novas responsabilidades para as distribuidoras, incluindo o repasse ao ONS de informações dos empreendimentos conectados às suas redes e mudanças no processo de definição da modalidade de operação. Segundo a área técnica, essas obrigações precisarão ser compatibilizadas com os Procedimentos de Distribuição (Prodist) e podem exigir ajustes na regulamentação atual.

A classificação define como cada usina participa do planejamento e da programação da operação, da supervisão em tempo real e da coordenação do sistema. As mudanças alteram o grau de participação dos empreendimentos nos processos conduzidos pelo operador e passam a considerar com maior peso a atuação conjunta de usinas. A proposta revisa os requisitos de integração, supervisão, controle, telecomunicações, planejamento e operação.

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Fonte: megawhat.uol.com.br